Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2020/99
Nº Convencional: JTRC115/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - PENA ACESSÓRIA
Data do Acordão: 06/10/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º E 292º, CP.
Sumário: 1. À sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art.69º, do CP, não são aplicáveis as normas do Código da Estrada, referentes à inibição de conduzir por contra-ordenações.
2. Aquele sanção acessória não pode por isso ser suspensa nem é passível de substituição por caução de boa conduta.
Decisão Texto Integral: