Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC115/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - PENA ACESSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 06/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 69º E 292º, CP. | ||
| Sumário: | 1. À sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art.69º, do CP, não são aplicáveis as normas do Código da Estrada, referentes à inibição de conduzir por contra-ordenações. 2. Aquele sanção acessória não pode por isso ser suspensa nem é passível de substituição por caução de boa conduta. | ||
| Decisão Texto Integral: |