Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC226/2 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - REUNIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 30º CPP. | ||
| Sumário: | I. Após a separação de processos, em conformidade com o teor do artº 30º, do Código de Processo Penal, nada obsta a que se proceda à sua reunificação se ocorrer alteração das circunstâncias que justificaram a separação. | ||
| Decisão Texto Integral: |