Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
849/99
Nº Convencional: JTRC226/2
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - REUNIFICAÇÃO
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 30º CPP.
Sumário: I. Após a separação de processos, em conformidade com o teor do artº 30º, do Código de Processo Penal, nada obsta a que se proceda à sua reunificação se ocorrer alteração das circunstâncias que justificaram a separação.
Decisão Texto Integral: