Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01762 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR EXTEMPORANEIDADE | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 771º, AL. C), 772º Nº2 AL. B) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão emitida há mais de um ano. II - A impossibilidade a que a lei se refere no art. 771º al.c) do C.P.C. não é nem pode ser a que decorre do facto de o tribunal que proferiu a sentença a rever ter recusado a junção do documento por considerar que isso seria ilegal. III - Tal impossibilidade tem a ver com o facto de não ser imputável à parte vencida a não produção do documento no processo anterior. IV - Se o referido documento não for suficiente para, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, não pode admitir-se a revisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |