Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
877/A/01
Nº Convencional: JTRC 01762
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXTEMPORANEIDADE
Data do Acordão: 07/03/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO DE REVISÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 771º, AL. C), 772º Nº2 AL. B) DO C.P.C.
Sumário: I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão emitida há mais de um ano.
II - A impossibilidade a que a lei se refere no art. 771º al.c) do C.P.C. não é nem pode ser a que decorre do facto de o tribunal que proferiu a sentença a rever ter recusado a junção do documento por considerar que isso seria ilegal.
III - Tal impossibilidade tem a ver com o facto de não ser imputável à parte vencida a não produção do documento no processo anterior.
IV - Se o referido documento não for suficiente para, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, não pode admitir-se a revisão.
Decisão Texto Integral: