Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5280 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | EMIGRAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 134º Nº1 E 2 DO DECRETO-LEI Nº 244/98, DE 8/8, COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 4/2001, DE 10/1. | ||
| Sumário: | Ficando provado que o arguido se dedica à prática reiterada e continuada de arranjar documentos falsos, principalmente passaportes que comercializava, assim obtendo avultados lucros, sendo cidadão estrangeiro, sem quaisquer raízes em Portugal, é de aplicar a medida acessória de expulsão. | ||
| Decisão Texto Integral: |