Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC73/1 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | DECR. LEI Nº 285/92, DE 19/12. | ||
| Sumário: | I.A cláusula de "exclusividade de vendas" inserta num contrato de mediação imobiliária é válida face ao princípio da liberdade contratual (artº 405º do C.C.). II.Por isso, não estão os contraentes impedidos de acordar o pagamento de uma presta-ção pelo serviço do mediador, ainda que este serviço não conduza a qualquer resultado. III.Se as partes divergem na interpretação a dar àquela cláusula de exclusividade, impõe-se averiguar a vontade real das mesmas, elaborando-se, para tanto, os pertinentes quesitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |