Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
130/03.7TBGUA.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
DEFICIENTE
Data do Acordão: 12/12/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE GOUVEIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 712º Nº4 DO CPC
Sumário: Ao responder ao quesito que pretendia que o Tribunal discutisse e decidisse se “a estrada em causa ficou fora da parcela desanexada” que “se provou apenas que a planta topográfica que a A. juntou para o pedido de destaque a excluía”, é evidente a obscuridade e deficiência de tal resposta.
Decisão Texto Integral: