Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1667/2001
Nº Convencional: JTRC5233
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: SENTENÇA
RECURSO
OBJECTO DO CRIME
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 109º DO CÓDIGO PENAL E 35º DO DECRETO LEI Nº 15/93
Sumário: I - Embora não seja exigível que se prove que sem o objecto o crime não se verificaria, necessário se torna, para que o objecto seja perdido a favor do estado, que se prove que o mesmo tenha servido ou estivesse destinado a servir a prática de facto ilícito.
II - Ficando provado apenas que a "droga" foi encontrada dentro do automóvel, nada permite concluir que o automóvel tenha servido para a prática do crime e, muito menos, que sem ele, o crime não se teria praticado.
Decisão Texto Integral: