Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5233 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | SENTENÇA RECURSO OBJECTO DO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 109º DO CÓDIGO PENAL E 35º DO DECRETO LEI Nº 15/93 | ||
| Sumário: | I - Embora não seja exigível que se prove que sem o objecto o crime não se verificaria, necessário se torna, para que o objecto seja perdido a favor do estado, que se prove que o mesmo tenha servido ou estivesse destinado a servir a prática de facto ilícito. II - Ficando provado apenas que a "droga" foi encontrada dentro do automóvel, nada permite concluir que o automóvel tenha servido para a prática do crime e, muito menos, que sem ele, o crime não se teria praticado. | ||
| Decisão Texto Integral: |