Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INSPECÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE SEGUNDA AVALIAÇÃO PERÍCIA COLEGIAL FALTA DO LAUDO DE UM DOS PERITOS | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE TORRES NOVAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 61º, Nº 2 DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES (DE 1999) E ARTº 463º, Nº 1 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Ao contrário da avaliação – que, de acordo com o disposto nº 2 do artº 61º do Código das Expropriações (de 1999), é de realização obrigatória – a inspecção judicial ao local não é obrigatória, dependendo apenas do critério do juiz. II – O Código das Expropriações não regula de forma exaustiva a tramitação da peritagem, sendo aplicáveis aos casos omissos as regras constantes do C.P.Civil, por força do artº 463º, nº 1, deste mesmo Código. Não obstante isso, o legislador não permite a segunda avaliação, o que de certa forma se pode admitir, uma vez que a arbitragem funciona já como uma primeira avaliação. III – Em processo de expropriação, sendo a perícia colegial (tem que ser realizada por 5 peritos), a falta do laudo de um dos peritos torna nula a avaliação. | ||
| Decisão Texto Integral: |