Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5224 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 51º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão, cuja execução foi suspensa, com a condição de no prazo de quatro meses fazer prova nos autos de ter pago à ofendida a indemnização de Esc: 2.940.000$00, mas não possuindo o arguido bens em seu nome, vivendo do rendimento mínimo, com o auxílio dos rendimentos da actual companheira para fazer face aos encargos diários e não exercendo actividade remunerada, não se lhe pode exigir o cumprimento da condição da qual ficou dependente a suspensão da pena em que foi condenado, sem ofensa do princípio da razoabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |