Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
698/2001
Nº Convencional: JTRC5224
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 51º DO C.PENAL.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão, cuja execução foi suspensa, com a condição de no prazo de quatro meses fazer prova nos autos de ter pago à ofendida a indemnização de Esc: 2.940.000$00, mas não possuindo o arguido bens em seu nome, vivendo do rendimento mínimo, com o auxílio dos rendimentos da actual companheira para fazer face aos encargos diários e não exercendo actividade remunerada, não se lhe pode exigir o cumprimento da condição da qual ficou dependente a suspensão da pena em que foi condenado, sem ofensa do princípio da razoabilidade.
Decisão Texto Integral: