Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01684 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 818º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O "princípio de prova" a que alude o art. 818º, nº2 do C.P.C. traduz-se num mero juízo liminar da inverosimilhança da assinatura do título exequendo como podendo ter sido autógrafo do mesmo executado. II - Tudo o que for decidido em sede de embargos tem o seu "efeito útil normal" dentro da instância executiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |