Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3627/01
Nº Convencional: JTRC 01684
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 818º Nº2 DO C.P.C.
Sumário:  I - O "princípio de prova" a que alude o art. 818º, nº2 do C.P.C. traduz-se num mero juízo liminar da inverosimilhança da assinatura do título exequendo como podendo ter sido autógrafo do mesmo executado.
II - Tudo o que for decidido em sede de embargos tem o seu "efeito útil normal" dentro da instância executiva.
Decisão Texto Integral: