Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
534/00
Nº Convencional: JTRC56/4
Relator: MARIA REGINA ROSA
Descritores: ALIMENTOS AOS FILHOS
MAIORIDADE DO ALIMENTANDO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART º 1879º E 1880º DO CC, ARTº 1420º DO CPC
Sumário: I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a cargo dos pais de sustento dos filhos (artº 1879º), que já atingiram a maioridade ou emancipação, e não tenham completado a sua formação profissional.
II - Para que tal obrigação se mantenha é necessário que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento - razoabilidade interpretada no sentido económico-, e não ultrapassem os filhos o tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.
III - Não se encontra na situação contemplada no artº 1880º o jovem que, com a idade de 21 anos, ainda não completou o 12º ano de escolaridade por manifesta falta de empenho nos estudos.
Decisão Texto Integral: