Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2494/00
Nº Convencional: JTRC16/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MOMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PARA EFEITOS DO ARTº 610º CC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 350º, 358º, 371º, 376º, 396º, 610º, 611º, 612º, 438º DO CC, ARTº 655º, 664º, 712º DO CPC
Sumário: I - O crédito do lesado, no caso de haver danos, nasce no momento da prática do facto violador, gerador de responsabilidade, nos termos do artº 483º do CC, sendo o seu montante posteriormente determinado.
II - Assim, resultando o crédito do lesado de indemnização por factos ilícitos, ele encontra-se constituído a partir do momento da sua prática e não a partir do momento da prolação da sentença condenatória que, procedendo, apenas determina o seu montante, pelo que, uma doação realizada após o momento da prática do acto e anteriormente à prolação da sentença, preenche o disposto na 1ª parte da al. a), nº 1, do artº 610º do CC.
Decisão Texto Integral: