Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC16/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MOMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PARA EFEITOS DO ARTº 610º CC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 350º, 358º, 371º, 376º, 396º, 610º, 611º, 612º, 438º DO CC, ARTº 655º, 664º, 712º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O crédito do lesado, no caso de haver danos, nasce no momento da prática do facto violador, gerador de responsabilidade, nos termos do artº 483º do CC, sendo o seu montante posteriormente determinado. II - Assim, resultando o crédito do lesado de indemnização por factos ilícitos, ele encontra-se constituído a partir do momento da sua prática e não a partir do momento da prolação da sentença condenatória que, procedendo, apenas determina o seu montante, pelo que, uma doação realizada após o momento da prática do acto e anteriormente à prolação da sentença, preenche o disposto na 1ª parte da al. a), nº 1, do artº 610º do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |