Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2397/99
Nº Convencional: JTRC69/3
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SIMPLES INCÓMODOS E ABORRECIMENTOS
Data do Acordão: 12/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 496°, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.
Decisão Texto Integral: