Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC69/3 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS SIMPLES INCÓMODOS E ABORRECIMENTOS | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 496°, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |