Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3166/02
Nº Convencional: JTRC 01887
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: REGISTO PREDIAL
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 91º Nº1, 93º, 100º NºS 1 E 2 DO CÓD. DO REG. PREDIAL, NA VERSÃO APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 224/84, DE 6 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO DECRETO-LEI Nº 355/85, DE 2/9, DO DECRETO-LEI Nº 60/90, DE 14/2, DO DECRETO-LEI Nº 80/92, DE 7/5, DO DECRETO-LEI Nº 30/93, DE 12/2, DO DECRETO-LEI Nº 255/93, DE 15/7, DO DECRETO-LEI Nº 227/94, DE 8/9, DO DECRETO-LEI Nº 267/94, DE 25/10 E DO DECRETO-LEI Nº 67/96, DE 31/5
ART. 412º DO C.C.
Sumário: I - Se determinado facto que completa, actualiza ou restringe uma inscrição no registo predial não ampliar o objecto ou os direitos, e os ónus ou encargos nela definidos pode ser registado por averbamento.
II - A identidade dos sujeitos dos factos levados a registo predial, apesar de ser um elemento que deve constar da inscrição, é um facto marginal ou acessório.
III - A cessão da posição contratual emergente de uma promessa de alienação pode se averbada à inscrição provisória de aquisição, sem que de tal facto resulte a nulidade do registo.
Decisão Texto Integral: