Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01887 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 91º Nº1, 93º, 100º NºS 1 E 2 DO CÓD. DO REG. PREDIAL, NA VERSÃO APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 224/84, DE 6 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO DECRETO-LEI Nº 355/85, DE 2/9, DO DECRETO-LEI Nº 60/90, DE 14/2, DO DECRETO-LEI Nº 80/92, DE 7/5, DO DECRETO-LEI Nº 30/93, DE 12/2, DO DECRETO-LEI Nº 255/93, DE 15/7, DO DECRETO-LEI Nº 227/94, DE 8/9, DO DECRETO-LEI Nº 267/94, DE 25/10 E DO DECRETO-LEI Nº 67/96, DE 31/5 ART. 412º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Se determinado facto que completa, actualiza ou restringe uma inscrição no registo predial não ampliar o objecto ou os direitos, e os ónus ou encargos nela definidos pode ser registado por averbamento. II - A identidade dos sujeitos dos factos levados a registo predial, apesar de ser um elemento que deve constar da inscrição, é um facto marginal ou acessório. III - A cessão da posição contratual emergente de uma promessa de alienação pode se averbada à inscrição provisória de aquisição, sem que de tal facto resulte a nulidade do registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |