Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3133/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Data do Acordão: 12/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Legislação Nacional: DEC. LEI N.º 169/99 DE 14 DE SETEMBRO
Sumário:

Nas comarcas não abrangidas pela plenitude dos tribunais de família e menores, compete aos juízos cíveis a competência material para conhecer dos processos previstos na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (D. L. n.º 169/99, de 14 de Setembro).
Decisão Texto Integral: