Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VISEU | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Legislação Nacional: | DEC. LEI N.º 169/99 DE 14 DE SETEMBRO | ||
| Sumário: | Nas comarcas não abrangidas pela plenitude dos tribunais de família e menores, compete aos juízos cíveis a competência material para conhecer dos processos previstos na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (D. L. n.º 169/99, de 14 de Setembro). | ||
| Decisão Texto Integral: |