Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2640/99
Nº Convencional: JTRC147/3
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: FALTA DO MANDATÁRIO DO ASSISTENTE A JULGAMENTO - JUSTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 11/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º E 330º CPP.
Sumário: 1. No novo regime de justificação de faltas (art.117º, do CPP), cabe ao faltoso alegar e provar não só os factos e motivos que possam permitir julgar justificada a falta, como ainda os factos e motivos que per-mitam integrar o procedimento ajustado à falta previsível ou imprevisível.
2. Não tendo o advogado do assistente, em procedimento dependente de acusação particular, para e nos termos do disposto no art.330º, n.º 2 (última parte), do CPP, justificado a falta nem comunicado a im-possibilidade de comparecimento, nos termos do art.117º, n.º 2, daquele diploma legal, a falta tem de ser julgada injustificada e, consequentemente, julgar-se como desistência da acusação, não havendo oposição do arguido.
3. Para obstar a estas consequências, terá de ser suscitado o incidente de justo impedimento.
Decisão Texto Integral: