Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05093 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS MOTORIZADOS | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 292 DO C.P. | ||
| Sumário: | I - Tem especial dever de respeitar as regras de condução estradal e de estar ciente da perigosidade natural da circulação nas estradas aquele que tem de utilizar a condução automóvel para o exercício da sua profissão. II - Ao condutor que se serve da condução estradal para o exercício da sua profissão e que conduz com uma TAS de 1, 29 g/l de álcool no sangue deve ser aplicada a pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, nos termos do artº 69º nº1 do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |