Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1424/00
Nº Convencional: JTRC05093
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PENA ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS MOTORIZADOS
Data do Acordão: 06/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 292 DO C.P.
Sumário: I - Tem especial dever de respeitar as regras de condução estradal e de estar ciente da perigosidade natural da circulação nas estradas aquele que tem de utilizar a condução automóvel para o exercício da sua profissão.
II - Ao condutor que se serve da condução estradal para o exercício da sua profissão e que conduz com uma TAS de 1, 29 g/l de álcool no sangue deve ser aplicada a pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, nos termos do artº 69º nº1 do Código Penal.
Decisão Texto Integral: