Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1402/98
Nº Convencional: JTRC88/1
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: LETRA (EXECUÇÃO DA) - JUROS.
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 2º DO DL Nº 262/83 DE 16/06/1983
Sumário: 1.  É em função do título executivo que se definem os limites e os fins da acção executiva.
2. Atendendo aos princípios da literalidade e da abstracção, a indemnização a reclamar por virtude da mora das relações jurídicas cambiárias, é a correspondente aos juros legais, e não às taxas de juro decorrentes do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 262/83, de 16 de Junho, e do §3 do artigo 102º, do Código Comercial.
Decisão Texto Integral: