Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC88/1 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | LETRA (EXECUÇÃO DA) - JUROS. | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2º DO DL Nº 262/83 DE 16/06/1983 | ||
| Sumário: | 1. É em função do título executivo que se definem os limites e os fins da acção executiva. 2. Atendendo aos princípios da literalidade e da abstracção, a indemnização a reclamar por virtude da mora das relações jurídicas cambiárias, é a correspondente aos juros legais, e não às taxas de juro decorrentes do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 262/83, de 16 de Junho, e do §3 do artigo 102º, do Código Comercial. | ||
| Decisão Texto Integral: |