Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3409/99
Nº Convencional: JTRC213/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
DATA DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DA RECONVENÇÃO
Data do Acordão: 03/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO
Legislação Nacional: ARTº 308º DO CPC.
Sumário: I - No âmbito da LOTJ de 1987, deduzido pedido reconvencional numa acção com processo sumário e sendo a soma dos valores da acção e da reconvenção superior à alçada da Relação, o processo deveria ser remetido para o Tribunal de Círculo por passar a ter competência para toda aposterior tramitação processual.
II - Essa remessa não dependia da prolação de decisão de admissão do pedido reconvencional, já que os efeitos processuais da reconvenção se produziam imediatamente após a sua dedução, nos termos doartº 308º, nº 2, do CPC.
III - Os efeitos processuais derivados da apresentação de pedido reconvencional mantinham-se independentemente do que fosse decidido relativamente a esse pedido.
IV - Extintos os Tribunais de Círculo e surgindo em seu lugar as Varas Cíveis ou Varas Mistas, o conflito de competência deve ser decidido de modo a atribuir a estas a competência para atramitação da acção, incluindo tudo quanto respeitar ao pedido reconvencional.
Decisão Texto Integral: