Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1933/02
Nº Convencional: JTRC 01742
Relator: REGINA ROSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FIANÇA
NULIDADE
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Data do Acordão: 06/18/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 660 Nº2, 667º E 813º E) DO C.P.C.
ARTS 638º E 640º DO C.C..
Sumário: I - A decisão do STJ que julgou improcedentes os embargos com fundamento na nulidade da fiança prestada pelo executado abrange apenas a questão submetida a recurso, ou seja, a validade da fiança, devendo a acção prosseguir para apreciação do outro fundamento da oposição - o benefício da excussão prévia.
II - A omissão do STJ relativamente ao benefício da excussão prévia não configura um erro material.
Decisão Texto Integral: