Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01742 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FIANÇA NULIDADE BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 660 Nº2, 667º E 813º E) DO C.P.C. ARTS 638º E 640º DO C.C.. | ||
| Sumário: | I - A decisão do STJ que julgou improcedentes os embargos com fundamento na nulidade da fiança prestada pelo executado abrange apenas a questão submetida a recurso, ou seja, a validade da fiança, devendo a acção prosseguir para apreciação do outro fundamento da oposição - o benefício da excussão prévia. II - A omissão do STJ relativamente ao benefício da excussão prévia não configura um erro material. | ||
| Decisão Texto Integral: |