Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2123/99
Nº Convencional: JTRC31/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:  DEFESA POR IMPUGNAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:  ARTIGO 487° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. Ao defender-se por excepção peremptória o réu não põe em causa a veracidade dos factos articulados pelo autor, mas opõe ao objecto do processo delineado na petição um outro objecto, que, se proceder, obs-tará à produção dos efeitos visados pelo demandante.
2 . Alegando o autor na petição inicial que celebrou um contrato de co-modato com o réu, este defender-se-á por impugnação se na contestação se limitar à invocação de factos tendentes a demonstrar que nenhum contrato foi realizado (comodato, ou qualquer outro).
Decisão Texto Integral: