Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC31/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DEFESA POR IMPUGNAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 487° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. Ao defender-se por excepção peremptória o réu não põe em causa a veracidade dos factos articulados pelo autor, mas opõe ao objecto do processo delineado na petição um outro objecto, que, se proceder, obs-tará à produção dos efeitos visados pelo demandante. 2 . Alegando o autor na petição inicial que celebrou um contrato de co-modato com o réu, este defender-se-á por impugnação se na contestação se limitar à invocação de factos tendentes a demonstrar que nenhum contrato foi realizado (comodato, ou qualquer outro). | ||
| Decisão Texto Integral: |