Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1442 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA. | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 2007º, 2008º Nº1, 2ª PARTE, 2012º DO C.C.; ARTº 399º Nº1, 1118º E 46º C) DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | I - O crédito de alimentos, que pode deixar de ser pedido, é irrenunciável, a não ser em relação às prestações já vencidas, porquanto sobre as prestações vincendas não é admissível qualquer tipo de disponibilidade. II - Podendo os alimentos definitivos ter como causa constitutiva, quer uma decisão judicial, homologatória ou não, quer o acordo extrajudicial dos interessados e representando os alimentos provisórios um acto preparatório ou uma antecipação dos alimentos definitivos, o início do cumprimento da primeira prestação definitiva inviabiliza, por contradição nos seus próprios termos, a intauração de uma providência cautelar destinada a obter alimentos provisórios. | ||
| Decisão Texto Integral: |