Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3111/2001
Nº Convencional: JTRC1442
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA.
Legislação Nacional: ARTºS 2007º, 2008º Nº1, 2ª PARTE, 2012º DO C.C.; ARTº 399º Nº1, 1118º E 46º C) DO C.P.CIVIL
Sumário: I - O crédito de alimentos, que pode deixar de ser pedido, é irrenunciável, a não ser em relação às prestações já vencidas, porquanto sobre as prestações vincendas não é admissível qualquer tipo de disponibilidade.
II - Podendo os alimentos definitivos ter como causa constitutiva, quer uma decisão judicial, homologatória ou não, quer o acordo extrajudicial dos interessados e representando os alimentos provisórios um acto preparatório ou uma antecipação dos alimentos definitivos, o início do cumprimento da primeira prestação definitiva inviabiliza, por contradição nos seus próprios termos, a intauração de uma providência cautelar destinada a obter alimentos provisórios.
Decisão Texto Integral: