Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1885/2000
Nº Convencional: JTRC1009
Relator: 6.06.2000
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
MEIO DE IMPUGNAÇÃO
RECURSO
PRAZO
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 698º E 700º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - Se um despacho proferido pelo relator for, na perspectiva de uma das partes, susceptível de a prejudicar, pode a mesma reclamar para a conferência, que constitui o meio de impugnação do referido despacho; ora, é deste acórdão proferido pelo tribunal colectivo que se pode recorrer e o objecto do recurso deveré respeitar ao conteúdo ou vícios desse acórdão e não de algum despacho do relator.
II - A natureza peremptória do prazo de apresentação de alegações tem o significado de estabelecer o momento até ao qual o acto pode ser praticado e, assim sendo, ainda que as alegações sejam apresentadas logo com o requerimento de interposição do recurso, é respeitada a disposição da lei processual, não se encontrando expressamente essa situação qualificada como nulidade.
III - Mas mesmo a entender-se que existe alguma irregularidade nessa apresentação antecipada das alegações do recurso, ela não tem qualquer influência na sua tramitação e, portanto, no exame da decisão da causa, nada afectando o direito da contraparte do ponto de vista do contraditório.
Decisão Texto Integral: