Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1009 | ||
| Relator: | 6.06.2000 | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR MEIO DE IMPUGNAÇÃO RECURSO PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 698º E 700º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Se um despacho proferido pelo relator for, na perspectiva de uma das partes, susceptível de a prejudicar, pode a mesma reclamar para a conferência, que constitui o meio de impugnação do referido despacho; ora, é deste acórdão proferido pelo tribunal colectivo que se pode recorrer e o objecto do recurso deveré respeitar ao conteúdo ou vícios desse acórdão e não de algum despacho do relator. II - A natureza peremptória do prazo de apresentação de alegações tem o significado de estabelecer o momento até ao qual o acto pode ser praticado e, assim sendo, ainda que as alegações sejam apresentadas logo com o requerimento de interposição do recurso, é respeitada a disposição da lei processual, não se encontrando expressamente essa situação qualificada como nulidade. III - Mas mesmo a entender-se que existe alguma irregularidade nessa apresentação antecipada das alegações do recurso, ela não tem qualquer influência na sua tramitação e, portanto, no exame da decisão da causa, nada afectando o direito da contraparte do ponto de vista do contraditório. | ||
| Decisão Texto Integral: |