Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05126 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412 Nº4 DO CPP. | ||
| Sumário: | I - Não cabe em qualquer dispositivo legal, quer do Código de Processo Civil, quer do Código de Processo Penal, em matéria de transcrição da documentação da prova produzida em audiência, a possibilidade do recorrente requerer ao Tribunal que faça, ele Tribunal, a transcrição de alguns dos depoimentos que lhe interessam para ilustrar e fundamentar a sua motivação de recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |