Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2592/00
Nº Convencional: JTRC05126
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: TRANSCRIÇÃO
Data do Acordão: 10/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 412 Nº4 DO CPP.
Sumário: I - Não cabe em qualquer dispositivo legal, quer do Código de Processo Civil, quer do Código de Processo Penal, em matéria de transcrição da documentação da prova produzida em audiência, a possibilidade do recorrente requerer ao Tribunal que faça, ele Tribunal, a transcrição de alguns dos depoimentos que lhe interessam para ilustrar e fundamentar a sua motivação de recurso.
Decisão Texto Integral: