Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9097 | ||
| Relator: | JAIME FERREIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 101º, 105º, DO CPC ART. 1º DO CPT (DE 1981) ART. 31º, Nº2, 36º, DO DL 48 953 DE 5/4/69 ART. 108º, Nº2, 116º, DO DL 694/70, DE 31/12 ART. 212º, Nº3 DA CRP ART. 51º, Nº1, AL. G) DO ETA | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do A., tendo em conta os termos em que foi proposta a acção, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - Configurando o A. a sua situação jurídico-laboral relativamente à Ré como resultante de um contrato administrativo de provimento, sujeita ao regime jurídico do funcionalismo público, afastando dessa relação as normas que regem a contratação individual de trabalho dependente, pelas quais nunca optou, pedindo, em consequência, o reconhecimentoda nulidade da sanção disciplinar que lhe foi aplicada pela entidade patronal, por inadequada ao regime jurídico da função pública, o que revela claramente a configuração de uma situação de direito público, necessariamente regulada por normas de direito público, os tribunais aptos a reconhecerem de tais matérias são os tribunais administrativos, não os tribunais do trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |