Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
796-2001
Nº Convencional: JTRC9097
Relator: JAIME FERREIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 101º, 105º, DO CPC
ART. 1º DO CPT (DE 1981)
ART. 31º, Nº2, 36º, DO DL 48 953 DE 5/4/69
ART. 108º, Nº2, 116º, DO DL 694/70, DE 31/12
ART. 212º, Nº3 DA CRP
ART. 51º, Nº1, AL. G) DO ETA
Sumário: I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do A., tendo em conta os termos em que foi proposta a acção, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos.
II - Configurando o A. a sua situação jurídico-laboral relativamente à Ré como resultante de um contrato administrativo de provimento, sujeita ao regime jurídico do funcionalismo público, afastando dessa relação as normas que regem a contratação individual de trabalho dependente, pelas quais nunca optou, pedindo, em consequência, o reconhecimentoda nulidade da sanção disciplinar que lhe foi aplicada pela entidade patronal, por inadequada ao regime jurídico da função pública, o que revela claramente a configuração de uma situação de direito público, necessariamente regulada por normas de direito público, os tribunais aptos a reconhecerem de tais matérias são os tribunais administrativos, não os tribunais do trabalho.
Decisão Texto Integral: