Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3611/01
Nº Convencional: JTRC 01668
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 46º,C) DO C.P.C:
Sumário:  I - A maior amplitude que foi dada à exequibilidade dos documentos particulares pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, exige um juízo de razoabilidade por parte do juiz no sentido de indagar a (in)existência dos requisitos substanciais da pretensa obrigação exequenda.
II - A fase introdutória da execução não é um expediente alternativo da fase declaratória, uma vez que o direito exequendo tem que liminarmente oferecer o "fumus bonnus iuris" da sua existência.
Decisão Texto Integral: