Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01668 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 46º,C) DO C.P.C: | ||
| Sumário: | I - A maior amplitude que foi dada à exequibilidade dos documentos particulares pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, exige um juízo de razoabilidade por parte do juiz no sentido de indagar a (in)existência dos requisitos substanciais da pretensa obrigação exequenda. II - A fase introdutória da execução não é um expediente alternativo da fase declaratória, uma vez que o direito exequendo tem que liminarmente oferecer o "fumus bonnus iuris" da sua existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |