Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1524 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | HERANÇA UNIÃO DE FACTO PENSÃO ALIMENTOS SEGURANÇA SOCIAL LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | D.L. Nº 322/90 DE 18.10 E DECRETO REGULAMENTAR Nº 1/94 DE 18.1. | ||
| Sumário: | I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões. | ||
| Decisão Texto Integral: |