Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1992/2000
Nº Convencional: JTRC1524
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: HERANÇA
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO
ALIMENTOS
SEGURANÇA SOCIAL
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: D.L. Nº 322/90 DE 18.10 E DECRETO REGULAMENTAR Nº 1/94 DE 18.1.
Sumário: I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões.
Decisão Texto Integral: