Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01864 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1569º Nº2 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Para a extinção de uma servidão de passagem por desnecessidade, relevam apenas factores objectivos concernentes ao prédio dominante, desde logo a possibilidade actual de comunicação imediata com a via pública sem ter que sacrificar-se o prédio serviente. II - Na aferição da desnecessidade de uma servidão não podem ser consideradas razões subjectivas nomeadamente relativas ao proprietário do prédio dominante. III - Não poderá declara-se extinta uma servidão de passagem a pretexto de que o prédio dominante encravado pode vir a obter comunicação com a via pública através de outro prédio contíguo ao dominante adquirido pelo proprietário deste último. | ||
| Decisão Texto Integral: |