Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC51/1 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA (REGISTO PROVISÓRIO) CITAÇÃO DO TITULAR INSCRITO | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 119º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL. | ||
| Sumário: | I.Só há que proceder nos termos do artigo 119º do CRP quando o bem penhorado não tem inscrita a respectiva propriedade em nome do executado, nem responde pela divida exequen-da. II.O veículo DZ - 55 - 13 é bem comum do casal formado pelo executado e pela mulher (em nome de quem está inscrita a respectiva propriedade). III.Não tem qualquer sentido remeter os interessados para os meios comuns, para averi-guar a quem pertence aquele veículo, se já constava dos autos que é bem comum do casal. | ||
| Decisão Texto Integral: |