Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1423/98
Nº Convencional: JTRC51/1
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: PENHORA (REGISTO PROVISÓRIO)
CITAÇÃO DO TITULAR INSCRITO
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 119º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL.
Sumário:  I.Só há que proceder nos termos do artigo 119º do CRP quando o bem penhorado não tem inscrita a respectiva propriedade em nome do executado, nem responde pela divida exequen-da.
II.O veículo DZ - 55 - 13 é bem comum do casal formado pelo executado e pela mulher (em nome de quem está inscrita a respectiva propriedade).
III.Não tem qualquer sentido remeter os interessados para os meios comuns, para averi-guar a quem pertence aquele veículo, se já constava dos autos que é bem comum do casal.
Decisão Texto Integral: