Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3229/2000
Nº Convencional: JTRC1513
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA LEGAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 152º DO CPEREF.
Sumário: I - A hipoteca legal de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, deve estar incluída na previsão do artº 152º do CPEREF.
II - Com a declaração de falência extingue-se a hipoteca legal, excepto se respeitar a crédito surgido no decurso do processo de recuperação de empresa ou de falência.
Decisão Texto Integral: