Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1513 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA LEGAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152º DO CPEREF. | ||
| Sumário: | I - A hipoteca legal de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, deve estar incluída na previsão do artº 152º do CPEREF. II - Com a declaração de falência extingue-se a hipoteca legal, excepto se respeitar a crédito surgido no decurso do processo de recuperação de empresa ou de falência. | ||
| Decisão Texto Integral: |