Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO COISA COMUM | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE VAGOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1265..º, 1401.º E 1406.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | O uso da coisa comum ou que faça parte do quinhão ilíquido e indiviso nunca pode constituir (maxime por usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva, salvo se tiver havido inversão do título de posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |