Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1436/2001
Nº Convencional: JTRC1632
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1543º, 1547 Nº1 E 1549º DO C.CIVIL
Sumário: I - Nada obsta a que o proprietário de um prédio constitua uma servidão sobre um outro de que ele seja mero comproprietário, bem como inversamente, os comproprietários de certo prédio adquiriram una servidão sobre um outro prédio, pertença exclusiva de um deles.
II - Apurando-se que há mais de 20 anos o Autor está na posse de uma serventia, posse essa com as característica que conduzem ao reconhecimento do respectivo direito por usucapião, é de reconhecer a respectiva servidão de passagem a favor do prédio urbano do autor.

III - Não obstante, o prédio não ser encravado e ter tido há cerca de três anos, outro acesso ao caminho público, que ficou bloqueado com a construção de um muro, uma vez que não está em causa a constituição de uma servidão de passagem ex novo, mas sim o reconhecimento de um direito existente.

Decisão Texto Integral: