Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1240/2002
Nº Convencional: JTRC3009
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
REMIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 912 A 915º DO CPC
Sumário: I - Em caso de venda por negociação particular, as pessoas que possam exercer o direito de remição não têm que ser notificadas para, querendo, exercerem tal direito.
II - O entendimento perfilhado antes da reforma de 1995 deve manter-se depois desta, uma vez que o artº 913º do CPC não sofreu grande alteração e continua a não prever a notificação dos titulares do direito de remição.
III - Se o legislador quisesse que os titulares do direito de remição fossem notificados, teria determinado expressamente tal notificação, à semelhança do que dispôs em relação aos preferentes.
Decisão Texto Integral: