Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3009 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR REMIÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 912 A 915º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Em caso de venda por negociação particular, as pessoas que possam exercer o direito de remição não têm que ser notificadas para, querendo, exercerem tal direito. II - O entendimento perfilhado antes da reforma de 1995 deve manter-se depois desta, uma vez que o artº 913º do CPC não sofreu grande alteração e continua a não prever a notificação dos titulares do direito de remição. III - Se o legislador quisesse que os titulares do direito de remição fossem notificados, teria determinado expressamente tal notificação, à semelhança do que dispôs em relação aos preferentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |