Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3396-2000
Nº Convencional: JTRC5502
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: NOTIFICAÇÃO.SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº119º E 120º DO CP (ANTERIOR VERSÃO); ART. 120º E 121º DO CP; ART. 311º E 312º DO CPP
Sumário: O despacho dado ao abrigo dos art. 311º e 312º do actual CPP,equivale, para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, ao "despacho de pronúncia ou equivalente" previsto no art. 119º, nº1, al. b) do anterior CP.
Decisão Texto Integral: