Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
748/00
Nº Convencional: JTRC09019
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: INFRACÇÃO AO REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Data do Acordão: 06/01/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 9º, 66º E 73º DO DEC. 41821 DE 11.8.58; 2º Nº1 E 11º Nº1 DA PORTARIA 101/96 DE 3.4; 8º Nº1 B) DO D.L. 155/95 DE 1.7.
Sumário: I. - Ainda que se tenha por verificada a existência de uma infracção, pelo cabal preenchimento do respectivo "tatbestand", mas não se tenha caracterizado factualmente a sua imputação à arguida, em termos da respectiva autoria material (mesmo em sentido amplo), não é viável a sua responsabilização.
Decisão Texto Integral: