Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09019 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO AO REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 9º, 66º E 73º DO DEC. 41821 DE 11.8.58; 2º Nº1 E 11º Nº1 DA PORTARIA 101/96 DE 3.4; 8º Nº1 B) DO D.L. 155/95 DE 1.7. | ||
| Sumário: | I. - Ainda que se tenha por verificada a existência de uma infracção, pelo cabal preenchimento do respectivo "tatbestand", mas não se tenha caracterizado factualmente a sua imputação à arguida, em termos da respectiva autoria material (mesmo em sentido amplo), não é viável a sua responsabilização. | ||
| Decisão Texto Integral: |