Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC142/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO - INDEFERIMENTO LIMINAR - CUSTAS INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 26º, 2 DL 387-B/87 E 62º 1 E 99º 1 CCJ. | ||
| Sumário: | I. O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido quando perante a petição apresentada se revela inequívoca a desnecessidade do requerente ao apoio. II. E tal ocorre quando o arguido requerente e seu cônjuge dispõem de um rendimento líqui-do mensal de 276.548$00, livre de encargos ou ónus extraordinários, sendo o agregado fami-liar constituído por marido, mulher e duas filhas menores. III. Em matéria de custas só é admissível recurso da decisão do incidente de reclamação, se o montante das custas contadas exceder a alçada do tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |