Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
953/98
Nº Convencional: JTRC142/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO - INDEFERIMENTO LIMINAR - CUSTAS INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 26º, 2 DL 387-B/87 E 62º 1 E 99º 1 CCJ.
Sumário: I. O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido quando perante a petição apresentada se revela inequívoca a desnecessidade do requerente ao apoio.
II. E tal ocorre quando o arguido requerente e seu cônjuge dispõem de um rendimento líqui-do mensal de 276.548$00, livre de encargos ou ónus extraordinários, sendo o agregado fami-liar constituído por marido, mulher e duas filhas menores.
III. Em matéria de custas só é admissível recurso da decisão do incidente de reclamação, se o montante das custas contadas exceder a alçada do tribunal recorrido.
Decisão Texto Integral: