Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9064 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CEDÊNCIA DE TRABALHADOR CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 26º, 27º, 28º DO DL 358/89 DE 17/10 ART. 238º, 258º, 342º DO CC | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor que só aceitou a sua cedência temporária para outra empresa porque lhe fora prometido que iria ocupar o lugar de Chefe de Área Administrativa e Financeira, e não constando tal acordo do contrato de cedência ocasional, tem o mesmo o ónus da prova de tal factualidade, designadamente, de quem realizou tal promessa e em que qualidade. II - Não tendo o Autor alegado sequer quem realizou tal promessa, tendo-se provado apenas que a referida promessa existiu, mas desconhecendo-se em que qualidade o promitente a realizou, se na qualidade de representante da Ré e de acordo com as instruções desta, só assim a podendo vincular, não pode concluir-se nem pelo incumprimento do contrato, nem pela inexistência por parte da Ré de boa-fé, quer na formação, quer na execução do convénio. | ||
| Decisão Texto Integral: |