Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3714-2000
Nº Convencional: JTRC9064
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 26º, 27º, 28º DO DL 358/89 DE 17/10
ART. 238º, 258º, 342º DO CC
Sumário: I - Alegando o Autor que só aceitou a sua cedência temporária para outra empresa porque lhe fora prometido que iria ocupar o lugar de Chefe de Área Administrativa e Financeira, e não constando tal acordo do contrato de cedência ocasional, tem o mesmo o ónus da prova de tal factualidade, designadamente, de quem realizou tal promessa e em que qualidade.
II - Não tendo o Autor alegado sequer quem realizou tal promessa, tendo-se provado apenas que a referida promessa existiu, mas desconhecendo-se em que qualidade o promitente a realizou, se na qualidade de representante da Ré e de acordo com as instruções desta, só assim a podendo vincular, não pode concluir-se nem pelo incumprimento do contrato, nem pela inexistência por parte da Ré de boa-fé, quer na formação, quer na execução do convénio.
Decisão Texto Integral: