Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1521 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | PEDIDO GENÉRICO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 569º C.CIVIL; ARTº 471º Nº1 AL. B) DO C.P.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - A lei, que exige em princípio a formulação específica do pedido, permite todavia a formulação de pedidos genéricos nos casos contados do artº 471º do C.P.Civil; II - Contraponto desta faculdade - e no que à al. b) do artigo diz respeito - é, porém, a necessidade de alegar os danos já verificados, quantificando o montante daqueles que for possível quantificar; III - Se o autor formula pedido genérido fora dos casos previstos no artº 471º ou se, a coberto da invocação da natureza genérica do pedido, não cumpre a exigida factualização dele, a consequência é a absolvição do réu da instância quanto a esse concreto pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |