Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2183/2000
Nº Convencional: JTRC1521
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: PEDIDO GENÉRICO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 569º C.CIVIL; ARTº 471º Nº1 AL. B) DO C.P.CIVIL.
Sumário: I - A lei, que exige em princípio a formulação específica do pedido, permite todavia a formulação de pedidos genéricos nos casos contados do artº 471º do C.P.Civil;
II - Contraponto desta faculdade - e no que à al. b) do artigo diz respeito - é, porém, a necessidade de alegar os danos já verificados, quantificando o montante daqueles que for possível quantificar;

III - Se o autor formula pedido genérido fora dos casos previstos no artº 471º ou se, a coberto da invocação da natureza genérica do pedido, não cumpre a exigida factualização dele, a consequência é a absolvição do réu da instância quanto a esse concreto pedido.

Decisão Texto Integral: