Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
681/2000
Nº Convencional: JTRC13/4
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: CHEQUE
DUPLA QUALIDADE: TÍTULO CAMBIÁRIO E QUIRÓGRAFO-PROVA DOCUMENTAL
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 46º, AL C), 805º, 815º DO CPC, ARTº 52º DA LU, ARTº 303º CC
Legislação Comunitária:
Sumário: I- Tendo decorrido o prazo de seis meses preceituado no artº 52º da LU, e uma vez invocada a prescrição, encontra-se prescrito o direito de acção do portador do cheque cuja qualidade é a de título cambiário.
II- Porém, se na acção intentada fora daquele prazo for invocada a relação de fundo, substancial da obrigação, possui o cheque a qualidade de quirógrafo-prova documental, assinada pelo devedor dessa relação fundamental, pelo que continua a ser título executivo, apesar de estar prescrito como título cambiário.
Decisão Texto Integral: