Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC13/4 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | CHEQUE DUPLA QUALIDADE: TÍTULO CAMBIÁRIO E QUIRÓGRAFO-PROVA DOCUMENTAL | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 46º, AL C), 805º, 815º DO CPC, ARTº 52º DA LU, ARTº 303º CC | ||
| Legislação Comunitária: | | ||
| Sumário: | I- Tendo decorrido o prazo de seis meses preceituado no artº 52º da LU, e uma vez invocada a prescrição, encontra-se prescrito o direito de acção do portador do cheque cuja qualidade é a de título cambiário. II- Porém, se na acção intentada fora daquele prazo for invocada a relação de fundo, substancial da obrigação, possui o cheque a qualidade de quirógrafo-prova documental, assinada pelo devedor dessa relação fundamental, pelo que continua a ser título executivo, apesar de estar prescrito como título cambiário. | ||
| Decisão Texto Integral: |