Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
424/2000
Nº Convencional: JTRC01001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 2º, Nº1, AL.U) DO CRP 
Sumário: I - A procedência de uma acção pauliana reduz-se à ineficácia relativamente ao crédito do impugnante, por ser relativa e pessoal.
II - Desta forma, o resultado positivo da impugnação pauliana nenhuma restrição digna de tutela jurídica cria ao "direito de propriedade" adquirido por via translativa e de boa fé, relativamente a transmissões posteriores, sendo certo que só para tais terceiros adquirentes é que se justificaria a correspondente publicidade que o registo confere.
III - Assim, o registo de tais acções não se justifica em sede teleológica, donde não é de admitir por via interpretativa, e não sendo de admitir nos termos remissivos da alínea u), do nº 1 do artº 2º do CPP, porquanto não há lei que, directa e expressamente, o imponha.
Decisão Texto Integral: