Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01001 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2º, Nº1, AL.U) DO CRP | ||
| Sumário: | I - A procedência de uma acção pauliana reduz-se à ineficácia relativamente ao crédito do impugnante, por ser relativa e pessoal. II - Desta forma, o resultado positivo da impugnação pauliana nenhuma restrição digna de tutela jurídica cria ao "direito de propriedade" adquirido por via translativa e de boa fé, relativamente a transmissões posteriores, sendo certo que só para tais terceiros adquirentes é que se justificaria a correspondente publicidade que o registo confere. III - Assim, o registo de tais acções não se justifica em sede teleológica, donde não é de admitir por via interpretativa, e não sendo de admitir nos termos remissivos da alínea u), do nº 1 do artº 2º do CPP, porquanto não há lei que, directa e expressamente, o imponha. | ||
| Decisão Texto Integral: |