Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC112/4 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS CULPA DO LESADO | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 502º, 505º E 570º DO CC | ||
| Sumário: | I - Só pode limitar ou excluir a responsabilidade decorrente do artº 502º do CC a concorrência de culpa ou a culpa total do lesado ou de terceiros, nos termos dos artº 570º e 505º do mesmo diploma legal. II - Desta forma, tendo a autora entrado numa propriedade murada, sem o conhecimento e a autorização do respectivo proprietário, onde se encontrava um cão da serra preso por um cadeado a um cabo de aço aéreo, que lhe permitia a circulação no centro da referida propriedade, e tendo por ele sido atacada e mordida, os danos daí resultantes devem ser considerados consequência da entrada ilícita da autora lesada, e não um efeito do risco de ter o réu, aí, utilizado no seu próprio interesse o animal. | ||
| Decisão Texto Integral: |