Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
773/2000
Nº Convencional: JTRC112/4
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS
CULPA DO LESADO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 502º, 505º E 570º DO CC
Sumário: I - Só pode limitar ou excluir a responsabilidade decorrente do artº 502º do CC a concorrência de culpa ou a culpa total do lesado ou de terceiros, nos termos dos artº 570º e 505º do mesmo diploma legal.
II - Desta forma, tendo a autora entrado numa propriedade murada, sem o conhecimento e a autorização do respectivo proprietário, onde se encontrava um cão da serra preso por um cadeado a um cabo de aço aéreo, que lhe permitia a circulação no centro da referida propriedade, e tendo por ele sido atacada e mordida, os danos daí resultantes devem ser considerados consequência da entrada ilícita da autora lesada, e não um efeito do risco de ter o réu, aí, utilizado no seu próprio interesse o animal.
Decisão Texto Integral: