Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
771-2001
Nº Convencional: JTRC1343
Relator: GIL ROQUE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 291º, 396º DO CC
ART. 655º, Nº1, 712º, 791º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - Resultando dos autos que os depoimentos das testemunhas inquiridas não foram reduzidos a escrito e que as respostas aos factos constantes da Base Instrutória assentaram no conjunto dos elementos constantes do processo não pode o Tribunal de recurso alterar a decisão do tribunal de primeira instância sobre matéria de facto.
II - Sendo certo que em sede de responsabilidade contratual a culpa se presume, é também verdade que as presunções só funcionam quando não haja sido produzida prova que a impute a uma das partes.

III - A redução do negócio jurídico deve ter lugar ainda que a vontade hipotética das partes fosse no sentido da invalidade total.

Decisão Texto Integral: