Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1343 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 291º, 396º DO CC ART. 655º, Nº1, 712º, 791º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Resultando dos autos que os depoimentos das testemunhas inquiridas não foram reduzidos a escrito e que as respostas aos factos constantes da Base Instrutória assentaram no conjunto dos elementos constantes do processo não pode o Tribunal de recurso alterar a decisão do tribunal de primeira instância sobre matéria de facto. II - Sendo certo que em sede de responsabilidade contratual a culpa se presume, é também verdade que as presunções só funcionam quando não haja sido produzida prova que a impute a uma das partes. III - A redução do negócio jurídico deve ter lugar ainda que a vontade hipotética das partes fosse no sentido da invalidade total. | ||
| Decisão Texto Integral: |