Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2701/2001
Nº Convencional: JTRC1433
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 655º Nº 1 690-A Nº 1 A) E B) E 2, 712º Nº 1 E 2 E 5 DO C.P.C.
Sumário: I - Nos poderes cognitivos do Tribunal da Relação cabe o novo julgamento dos factos fixados em lª instancia, ou a sua alteração, quer no sentido da ampliação, quer no da redução, pela via da modificação das respostas dadas aos quesitos, quer pela reapreciação de factos confessados, admitidos por acordo ou passiveis de serem retirados de documento novo superveniente.
II - A garantia do duplo grau de jurisdição, em caso algum pode subverter o principio da livre apreciação da prova, de acordo com a prudente convicção do juiz, acerca de cada facto.
Decisão Texto Integral: