Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1433 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 655º Nº 1 690-A Nº 1 A) E B) E 2, 712º Nº 1 E 2 E 5 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Nos poderes cognitivos do Tribunal da Relação cabe o novo julgamento dos factos fixados em lª instancia, ou a sua alteração, quer no sentido da ampliação, quer no da redução, pela via da modificação das respostas dadas aos quesitos, quer pela reapreciação de factos confessados, admitidos por acordo ou passiveis de serem retirados de documento novo superveniente. II - A garantia do duplo grau de jurisdição, em caso algum pode subverter o principio da livre apreciação da prova, de acordo com a prudente convicção do juiz, acerca de cada facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |