Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1312 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO PARTE COMUM OBRAS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 473º, 474º, 1427º, 1430º, 1431º, 1435º-A, 1436º DO CC | ||
| Sumário: | I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência do dano a evitar com a reparação. II - Tendo ficado provado apenas que nos terraços surgiram diversas fendas que permitiam a infiltração de águas nas lojas e que essas infiltrações de água provocavam aos AA e aos inquilinos daquelas fracções diversos prejuízos ou incómodos, sendo necessária a eliminação delas, ficou por provar a urgência na realização das obras de reparação, não lhes sendo lícito recorrer à autotulela do seu direito, mas impondo-se o trajecto que o legislador delineou para a respectiva tutela. III - Uma vez que os AA realizaram as obras a expensas suas, sendo certo que elas diziam respeito a partes comuns do prédio e que a todos os condóminos competia pagar o respectivo preço na proporção do valor das suas fracções, há que recorrer ao instituto do enriquecimento sem causa para poderem reaver o dinheiro dispendido. IV In casu, a subsidiariedade deste instituto funda-se na inexistência de qualquer outro meio que l possibilite aos AA ressarcirem-se das despesas realizadas, sendo certo que não existe qualquer negócio ou facto jurídico que justifique a apropriação, pelos demandados, do valor que é pedido e que a reparação, porque indispensável, teria mesmo que ser efectiuada. | ||
| Decisão Texto Integral: |