Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1221 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO SOLICITADOR MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 32º, 34º, 36º, 37º, 40º DO CPC; ART. 77º E SOLICITADORES; ART. 164º E. O.A | ||
| Sumário: | Tendo a Autora passado uma procuração com data anterior à da propositura da acção a favor de dois solicitadores, a quem, com a faculdade de substabelecerem, concedeu poderes forenses gerais, e tendo estes substabelecido os poderes forenses que lhe haviam sido atribuídos pela mandante a uma advogada que assinou a respectiva petição, por ser obrigatório, in casu, a intervenção de advogado, tal substabelecimento é válido, não havendo necessidade de a Autora juntar ao processado nova procuração a favor desta advogada e de o ratificar. | ||
| Decisão Texto Integral: |