Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2721/2000
Nº Convencional: JTRC1221
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: PROCURAÇÃO
SOLICITADOR
MANDATÁRIO JUDICIAL
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 32º, 34º, 36º, 37º, 40º DO CPC; ART. 77º E SOLICITADORES; ART. 164º E. O.A
Sumário: Tendo a Autora passado uma procuração com data anterior à da propositura da acção a favor de dois solicitadores, a quem, com a faculdade de substabelecerem, concedeu poderes forenses gerais, e tendo estes substabelecido os poderes forenses que lhe haviam sido atribuídos pela mandante a uma advogada que assinou a respectiva petição, por ser obrigatório, in casu, a intervenção de advogado, tal substabelecimento é válido, não havendo necessidade de a Autora juntar ao processado nova procuração a favor desta advogada e de o ratificar.
Decisão Texto Integral: