Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05115 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ARMAS PROIBIDAS | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 275º Nº3 DO C.PENAL; 3º Nº1 AL. F) DO D.L. 275-A/75. | ||
| Sumário: | I - A detenção de uma faca de mato, arma branca de aplicação definida, não tendo disfarce, não se pode integrar no conceito legal de arma proibida, a punir pelo artº 275º, nº3, do C.Penal.. II - A necessidade de justificação da sua posse presume que a arma branca seja proibida, isto é, que tenha disfarce. III - Mesmo que se entenda que o ónus de justificar a posse de arma proibida recai sobre o arguido, à acusação sempre incumbe alegar e provar que as condutas referidas no nº 1, do artº 275º, do C.P., o foram fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente. IV - Parte do que dispunha a al. f), do nº1, do artº 3º, do DL 207-A/75, está hoje ultrapassado pela definição que de "arma" dá o artº 4º do D.L. 4/95. | ||
| Decisão Texto Integral: |