Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
864/2000
Nº Convencional: JTRC01014
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: AUDIÊNCIA PRELIMINAR
FALTA DAS PARTES OU DE MANDATÁRIO
PROVA
PRAZO
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 10º CC
ARTº 153º DO CPC (ANTERIOR REDACÇÃO)
ARTº 508º DO CPC (DL 375º - A/99 DE 20/09)
Sumário: I - A falta das partes ou mandatário à audiência preliminar não implica ficar ela sem efeito.
II - Então, ficando o despacho saneador e as peças dos factos assentes e a prova em acta, não há preclusão do direito de apresentar a prova para a parte faltosa.
III - Até à entrada em vigor do novo CPC, na redacção do DL 375 -A/99 de 20/09, havia lacuna legal, a integrar nos termos do artº 10º do CC, pela apresentação do rol de testemunhas, pela parte faltosa, no prazo legal do artº 153º - 10 dias.
IV - A nova redacção do artº 508º - A do dito DL 375 - A/99 de 20/09 veio preencher essa lacuna, apenas reduzindo o prazo para 5 dias.
Decisão Texto Integral: