Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01014 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRELIMINAR FALTA DAS PARTES OU DE MANDATÁRIO PROVA PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 10º CC ARTº 153º DO CPC (ANTERIOR REDACÇÃO) ARTº 508º DO CPC (DL 375º - A/99 DE 20/09) | ||
| Sumário: | I - A falta das partes ou mandatário à audiência preliminar não implica ficar ela sem efeito. II - Então, ficando o despacho saneador e as peças dos factos assentes e a prova em acta, não há preclusão do direito de apresentar a prova para a parte faltosa. III - Até à entrada em vigor do novo CPC, na redacção do DL 375 -A/99 de 20/09, havia lacuna legal, a integrar nos termos do artº 10º do CC, pela apresentação do rol de testemunhas, pela parte faltosa, no prazo legal do artº 153º - 10 dias. IV - A nova redacção do artº 508º - A do dito DL 375 - A/99 de 20/09 veio preencher essa lacuna, apenas reduzindo o prazo para 5 dias. | ||
| Decisão Texto Integral: |