Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1562 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA COMPROPRIETÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1407 Nº1DO CC E ARTº 11º E SS DO RAU. | ||
| Sumário: | I - Independentemente do tipo de contrato celebrado entre as partes e tendo o réu passado de arrendatário a comproprietário da loja, este passou a ser responsável pela realização das obras necessárias ao desaparecimento dos problemas existentes, nomeadamente infiltrações de água, humidade no tecto, paredes e montra exterior do estabelecimento e queda de água no interior do mesmo. II - Sendo as obras, a realizar no prédio, de conservação ordinária, uma vez que se destinam a manter o prédio em bom estado de preservação, caem dentro dos poderes de administração dos comproprietários, e nada se tendo convencionado no sentido de afastar a igualdade dos consortes na administração do prédio, tem de se concluir que a qualquer deles pode ser pedida a execução das obras em questão, bastando demandar apenas o réu, não se tornando necessário demandar todos os comproprietários. | ||
| Decisão Texto Integral: |