Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9076 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO JUSTA CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO LABORAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 352º, 355º, 356º, 360º, 799º, Nº1 DO CC ART. 35º, 36º, 37º E 39º DO DL 64-A/89 | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que a entidade empregadora procurou informação junto ao contabilista, antes do pagamento, relativamente ao salário percebido pela Autora, tendo sido informado que este era do montante de 65 400$00 ilíquidos, sendo que dos recibos relativos ao vencimento constava como salário ilíquido esse valor, afastada fica a possibilidade de actuação dolosa do empregador, bem como uma actuação negligente, atendendo a que explorava o estabelecimento há apenas um mês e era natural que não tivesse conhecimento directo de tudo o que se relacionava com ele, designadamente o valor real de cada salário concreto de cada trabalhador. II - Desta forma, a entidade empregadora logrou provar que agiu sem culpa, ilidindo a presunção estabelecida no art. 799º, nº1 do CC, não tendo a Autora fundamento para rescindir o contrato nos termos do art. 35º, nº1, al. a) do DL 64-A/89. III - Atendendo a que a falta de pagamento da retribuição devida se prolongou por algum tempo e que, essencialmente, a percentagem da diferença que a Autora percebeu para menos se aproxima dos 30%, entende-se ter a mesma justa causa para a rescisão do contrato laboral. IV - Não existindo culpa da entidade empregadora no não correcto pagamento, não tem o trabalhador direito à indemnização prevista nos termos dos art. 35º, nº1, e 36º do DL 64-A/89. | ||
| Decisão Texto Integral: |