Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC141/3 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | FALTA A ACTO JUDICIAL - JUSTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 103º, 1 E 2, 104º, 1 E 117º, 2 CPP E 144º CPC. | ||
| Sumário: | 1. Quando o prazo para a prática de acto processual terminar em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2. Não se podem postergar as normas sobre prazos processuais que são de interesse e ordem pública só porque se trata de um prazo de justificação de falta a julgamento, que não está expressamente excepci-onado para ser praticado em férias. 3. Não ocorrendo as excepções previstas no n.º 2, do art.104º, do CPP, o prazo para justifica-ção de falta a julgamento segue a regra geral prevista no art.103º, n.º1, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |